sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Ressarcimento de danos elétricos - Queima de equipamentos

Saiba o que fazer quando algum equipamento elétrico ou eletrônico queimou devido a problemas com a rede de energia elétrica da concessionária de energia da sua cidade.
A análise de processos de ressarcimento por danos elétricos devem ser tratados pelas concessionárias de energia elétrica conforme estabelecido no Módulo 9 – Ressarcimento de Danos Elétricos dos Procedimentos de Distribuição da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica.

Afinal o que é ressarcimento de dados elétricos? Ressarcimento: é o meio através do qual a distribuidora repara o defeito do equipamento do consumidor devido a eventos que alterem a qualidade da energia elétrica, seja consertando ou substituindo o equipamento danificado, ou ainda pagando valor equivalente para o próprio consumidor fazê-lo.
A distribuidora é obrigada a receber todas as solicitações de ressarcimento de danos elétricos, assim como analisá-las segundo as normas aplicáveis. A análise deve concluir sobre a responsabilidade da distribuidora pelo dano reclamado.

Atenção: De acordo com o estabelecido Módulo 9 – Ressarcimento de Danos Elétricos  se a data do seu pedido ultrapassou 90 dias da ocorrência do dano automaticamente o parecer é indeferido, ou seja você não será ressarcido mesmo que a queima do equipamento tenha sido por problema na rede elétrica. Veja na página 14 de 22 do Módulo 9 – Ressarcimento de Danos Elétricos .

As concessionárias de energia mantém em seus bancos de dados relatórios de ocorrências que levem  a perturbação na rede elétrica que pudesse ter afetado a unidade consumidora do reclamante e compara data e hora aproximada  da suposta ocorrência com informada pelo consumidor. Sendo passível de ressarcimento nos casos em que o Laudo da Oficina comprovar queima do equipamento devido a distúrbios na rede elétrica e que a concessionária tenha detectado no seu banco de dados:

a) atuação de quaisquer dispositivos de proteção à montante da unidade consumidora, inclusive
religadores automáticos;
b) ocorrências na subestação de distribuição que pudesse ter afetado a unidade consumidora;
c) manobras emergenciais ou programadas, ainda que avisadas com antecedência;
d) qualquer evento no sistema de transmissão que possa ter afetado a unidade consumidora;
e) eventos na rede que provocam alteração nas condições normais de fornecimento de energia
elétrica, provocados por ação da natureza, agentes a serviço da distribuidora ou terceiros.

Durante a ocorrência de descargas atmosféricas sua televisão pode queimar mesmo desconectada da tomada de energia elétrica, é importante que seja desligado o fio da antena.


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