sábado, 28 de setembro de 2013

P&D Estratégico em energia eólica recebe cinco propostas com investimento de R$ 250 milhões


Publicada em 06/02/2013, a Chamada de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) Estratégico nº 017/2013 “Desenvolvimento de Tecnologia Nacional de Geração Eólica” recebeu ao todo cinco propostas, com investimento na ordem de R$ 250 milhões. As empresas que apresentaram propostas foram a Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC), Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), com dois projetos, Queiroz Galvão e Tractebel.


Os projetos preveem o desenvolvimento de tecnologia nacional para geração eólica que abordam desde micro e mini-geração a geradores de 3 MW. Também incluem peças como pás, nacele, geradores, conversores e torres até a usina completa. A Agência deve consolidar as avaliações das propostas até 16/10. Se todas forem aprovadas, haverá um prazo de 48 meses para execução e conclusão dos projetos.

O P&D Estratégico da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) considera temas cujo desenvolvimento é de interesse nacional e de grande relevância para o setor elétrico, envolvendo elevada complexidade em termos científicos ou tecnológicos e baixa atratividade para investimento como estratégia empresarial isolada ou individual. É o caso do desenvolvimento e domínio da tecnologia de geração eólica: em cerca de 10 anos, o Brasil saiu de uma potência instalada de aproximadamente 20 MW para um total de 2.106,9 MW, o que representa 1,69% da matriz de energia.

A Agência, ao promover a chamada, considerou o fato de a base tecnológica e expertise estarem concentradas em centros de pesquisa localizados no exterior, o que aumenta a dependência tecnológica do Brasil e limita sua capacidade de desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social. Outro fator limitador é que as turbinas que chegam ao Brasil vêm com certificação de fora.

A obrigatoriedade na aplicação dos recursos em P&D está prevista em lei e nos contratos de concessão, cabendo à Agência regulamentar o investimento no programa, acompanhar a execução dos projetos e avaliar seus resultados. A legislação estabelece que as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica devem aplicar anualmente um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no Programa de P&D do setor de energia elétrica. As diretrizes e orientações que regulamentam a elaboração de projetos estão no Manual de P&D. 

Fonte e texto: www.aneel.gov.br

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